“O Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, procedeu à criação de medidas de controlo da emissão de faturas, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal.”

O site e-fatura é onde os contribuintes visados podem comunicar a sua faturação e recolher documentos de transporte.

WEBSITE:

faturas.portaldasfinancas.gov.pt

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