Instituições e Organizações Portais e Diretórios

E-FATURA

“O Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, procedeu à criação de medidas de controlo da emissão de faturas, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal.”

O site e-fatura é onde os contribuintes visados podem comunicar a sua faturação e recolher documentos de transporte.

WEBSITE:

faturas.portaldasfinancas.gov.pt

Média de avaliação 0 / 5. Votos: 0

Ainda sem avaliações. Seja o primeiro!

Comentar

Clique aqui para comentar